FWKF solicita a intervenção de instâncias nacionais e internacionais na proteção do direito de reunião pacífica
A Free World Knowledge Foundation dirigiu hoje uma carta conjunta à Provedora de Justiça, ao Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa e à Relatora Especial das Nações Unidas para os direitos de reunião pacífica e de associação, relativa à resposta das autoridades aos protestos em curso na Europa e em Portugal.
A FWKF acompanha com preocupação a resposta das autoridades a uma vaga de protestos que, desde o início de outubro, mobilizou centenas de milhares de pessoas em vários Estados europeus. Os manifestantes reclamam melhores condições de vida, com reivindicações que vão do custo da habitação e da energia aos salários, às pensões e ao acesso à educação. Em Portugal, as mobilizações têm-se centrado na crise da habitação.
Perante a dimensão dos acontecimentos e os relatos de uso da força em diferentes países, a FWKF entendeu solicitar a atenção das instâncias que, aos níveis nacional, regional e universal, têm por missão a proteção dos direitos fundamentais.
No contexto europeu
Foram realizadas manifestações em França, na Bélgica, em Itália, em Espanha, na Grécia, na Albânia e em Portugal, entre outros países. Em vários destes Estados, as operações de manutenção da ordem pública incluíram o recurso a gás lacrimogéneo, canhões de água e detenções em grande número.
A FWKF reconhece, contudo, que, em determinados locais, ocorreram atos de violência que exigiram a intervenção das forças de segurança. Portugal não foi um desses casos. Recorda, contudo, que atos isolados de violência devem ser tratados individualmente e não retiram o caráter pacífico a uma reunião no seu conjunto, nem afastam a proteção conferida aos participantes que nela se mantêm de forma pacífica.
Situação em Portugal
Em Portugal, os protestos pela habitação tiveram início a 10 de outubro, com maior expressão em Lisboa e no Porto. Nas madrugadas de 15 e 25 de outubro, a Polícia de Segurança Pública realizou operações de desmobilização dos acampamentos instalados na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio, em Lisboa. De acordo com os organizadores, estas intervenções resultaram em dezenas de feridos, tendo sido noticiada a detenção de 31 pessoas na segunda operação. A Inspeção-Geral da Administração Interna instaurou um processo para apurar as circunstâncias da intervenção no Porto.
A FWKF abstém-se de antecipar conclusões sobre factos que se encontram em apuramento pelas entidades competentes. Considera, no entanto, que os relatos conhecidos justificam um escrutínio independente e que, a confirmar-se um uso desproporcionado da força, estaria em causa uma restrição ilegítima ao exercício de um direito fundamental.
Enquadramento normativo
O direito de reunião pacífica encontra-se consagrado no artigo 21.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, no artigo 11.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e no artigo 12.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em Portugal, o artigo 45.º da Constituição garante aos cidadãos o direito de se reunirem pacificamente, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
Nos termos destes instrumentos, qualquer restrição ao exercício do direito deve ter cartáter de exceção, fundamento legal e respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. O Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, no seu Comentário Geral n.º 37, sublinha que a dispersão de uma reunião pacífica deve constituir uma medida de último recurso e em casos excecionais. O exercício deste direito não pode, por isso, ficar dependente de determinações administrativas ou das autoridades para além do que a lei expressamente consigna.
Foi por isso que foi solicitado:
Ao Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, que acompanhe a evolução da situação nos Estados-membros afetados e promova, no quadro do diálogo com os respetivos governos, as medidas necessárias à proteção efetiva do direito de manifestação.
À Relatora Especial das Nações Unidas para os direitos de reunião pacífica e de associação, que tome conhecimento dos acontecimentos e avalie a oportunidade de os abordar junto dos Estados envolvidos, no âmbito das suas competências.
E à Provedora de Justiça, que pondere a abertura de um procedimento sobre as intervenções ocorridas em Portugal e dirija às autoridades competentes as recomendações necessárias para prevenir a repetição de situações como as noticiadas.
A FWKF considera que a resposta às dificuldades económicas e sociais que hoje afetam amplos setores da população europeia exige diálogo com quem as vive. Esse diálogo pressupõe a garantia de que o protesto pacífico pode ser exercido em segurança e sem receio de represálias.
A FWKF continuará a acompanhar a situação e reafirma a sua disponibilidade para colaborar com as instituições nacionais e internacionais na defesa dos direitos de reunião e de manifestação.
Fica abaixo a carta conjunta enviada.
Documento anexo
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